Vereador de município gaúcho ajuíza Ação Cautelar no STF para ocupar cargo em Câmara Municipal
O vereador do município de Parobé (RS), Sócrates Barbosa, e o contador José Moacir Nunes ajuizaram Ação Cautelar (AC 55), no Supremo Tribunal Federal, questionando decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Eles postulam o direito de ocuparem o cargo de vereador na Câmara Municipal e, para isso, requerem o reconhecimento, pela Justiça Eleitoral, de que é treze o número de vagas existentes na referida Casa legislativa.
Os dois haviam impetrado Mandado de Segurança contra o juiz eleitoral da 55ª Zona eleitoral do município de Taquara, que não teria reconhecido ser de 13 o número de cadeiras da Câmara de Vereadores do município de Parobé e, por conseqüência, não concedeu aos postulantes o direito de serem diplomados e assumirem a 12ª e a 13ª cadeiras.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral gaúcho chegou a conceder, liminarmente, a diplomação de Barbosa e Nunes, que passaram a ocupar seus cargos. No entanto, ao julgar, em abril de 2001, o mérito do Mandado de Segurança, o TRE não conheceu do pedido, o que ensejou a interposição de Recurso Ordinário junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os ministros do TSE, por sua vez, cassaram a decisão do TRE/RS, que determinou novo julgamento. Ao apreciar outra vez a questão, o TRE/RS resolveu não conceder a ordem, “por não haver direito líquido e certo”, já que há uma discussão judicial sobre uma norma constitucional do município que fixou em 13 o número de cadeiras da Câmara de Vereadores de Parobé (RS).
Em novo recurso ao TSE, Barbosa e Nunes alegaram ter direito às vagas, mas o Tribunal lhes negou o pedido, pois reconheceu, ao analisar o mérito, a inexistência de direito líquido e certo aos políticos, porque o argumento deles de que há uma lei limitando o número de vagas na Câmara de Vereadores, ainda está sendo apreciada na Justiça.
Barbosa e Nunes esperam, agora, que o ministro Nelson Jobim, relator da Ação, se pronuncie quanto ao pedido liminar o mais rápido possível, uma vez que o mandato dura quatro anos.
#AMG/JB//AM