Vereador condenado por homicído entra com habeas corpus no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 89298, com pedido de liminar, em favor do ex-vereador fluminense Cláudio Heleno dos Santos Lacerda. Sua defesa pede para ele responder em liberdade o julgamento de seu recurso de apelação contra a sentença que o condenou a 19 anos reclusão pelo crime de homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal). Lacerda foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro pelo assassinato do também vereador Sérgio Luiz da Costa Barros, em São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, em 1998.
Sua defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da Justiça fluminense que não permitiu a Lacerda aguardar o julgamento de seu recurso em liberdade, mas o pedido foi negado. Na oportunidade, a decisão do presidente do STJ considerou que o vereador já havia sido condenado a 49 anos de reclusão por outros crimes, não sendo, assim, réu primário.
No STF, a defesa do ex-vereador alega que antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória a prisão cautelar somente é viável quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). "É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, ao réu que responde ao processo em liberdade, sem causar qualquer óbice à instrução criminal, é concedido o direito de apelar em liberdade, de modo que seu prévio recolhimento à prisão, mêrce do disposto no artigo 594 do CPP, depende da existência, devidamente motivada, dos requisitos autorizadores da prisão cautelar", ressalta.
Cita, ainda, os princípios constitucionais do devido processo legal e da fundamentação das decisões judiciais, previstos nos inciso LIV do artigo 5º [ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal] e o inciso IX do artigo 93 [fundamentação e publicidade dos julgamentos do Poder Judiciário]. Por fim, afirma que apenas o temor de fuga do réu, quando não apontado o fato concreto que justifique a real possibilidade de sua ocorrência, não legitima o decreto de prisão preventiva.
Assim, o advogado de Lacerda requer a concessão de liminar para que ele possa aguardar o julgamento de recurso em liberdade. No mérito, pede a nulidade da sentença condenatória na parte em que lhe foi negado o direito de responder o recurso fora da prisão, "por falta de adequada fundamentação".
IN/FV