Vereador acusado de concussão entra com Habeas Corpus no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 84587) em favor do vereador Pedro da Silva, do município de Suzano, em São Paulo. Preso preventivamente, ele é acusado do crime de concussão, ou seja, recebimento, pelo funcionário público, de vantagem indevida contra a administração em função do cargo que ocupa.
Segundo a defesa do vereador, ele está sofrendo constrangimento ilegal, pois foi preso antes da sentença condenatória ter transitado em julgado. Salienta que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal elevou à norma constitucional o princípio do estado de inocência, onde estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
A defesa destaca que Pedro da Silva foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e que o Código Penal determina ao juiz, obrigatoriamente, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos aos condenados a penas inferiores a quatro anos. Diz que, nos julgamentos anteriores, a determinação não foi levada em conta, apesar do acusado atender os requisitos para beneficiar-se dessa substituição.
BB/CG