Verbas do Fundosocial são excluídas da dívida de Santa Catarina com a União

07/10/2005 19:42 - Atualizado há 12 meses atrás

Por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, a União Federal está impedida de utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial) no cálculo na cobrança da dívida pública que o Estado de Santa Catarina tem com a Fazenda Nacional.

O ministro acolheu pedido de liminar em Ação Cautelar (AC) 958 ajuizada pelo Estado de Santa Catarina. O governo estadual protestou contra a inclusão de recursos do Fundosocial, na base de cálculo da Receita Líquida Real do Estado, utilizada para nortear o valor da dívida pública a ser pago à União. 

Alegou o governo estadual que a verba do Fundosocial não pode ser realocada para qualquer outra finalidade senão o financiamento de programas e ações de geração de emprego e renda. O fundo foi criado pela Lei Estadual 13.334/05 e tem vinculação constitucional, ou seja, as Emendas Constitucionais 42 (Reforma Tributária), e 31 (sobre a criação de fundos de combate e erradicação da pobreza) impedem que os recursos do Fundosocial sejam utilizados no pagamento de dívidas, de pessoal e de outras despesas não autorizadas pela Constituição.

O ministro Gilmar Mendes citou entendimento do plenário do STF em ação semelhante ajuizada pelo Estado da Bahia. “Assim sendo, ressalvado melhor juízo quando do exame do mérito, defiro a liminar para que seja excluída da base de cálculo da Receita Líquida Real do Estado de Santa Catarina, a receita prevista no artigo 8º, caput, da Lei Estadual nº 13.334/2005, até o julgamento final da presente ação”, afirmou o relator em sua decisão.

Segundo informou o governo catarinense na ação, o Estado de Santa Catarina estava pagando a mais cerca de R$ 1,5 milhão por mês, devido ao que chamou de erro de cálculo da Fazenda Nacional.

AR/EC

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Mendes concede liminar (cópia em alta resolução)

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