Vendedores de produtos farmacêuticos pedem garantia do direito de sindicalista à estabilidade

10/09/2008 15:23 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 152), com pedido de liminar, em nome da Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de produtos farmacêuticos (Fenaprofar), em razão de súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que diz que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade.

De acordo com a entidade, a orientação descumpre a Constituição Federal (incisos do artigo 8º) na parte que proíbe a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.

A federação sustenta que a Súmula 365 do TST passou a permitir a demissão em massa por todo o País de diretores membros do Conselho Fiscal dos sindicatos filiados à Fenaprofar. Isso porque "os órgãos da Justiça do Trabalho e o próprio TST já vêm aplicando a orientação jurisprudencial 365, acatando e determinando as demissões, efetuadas pelos empregadores sob o argumento de que o membro do conselho fiscal não tem estabilidade". Alerta que o mesmo pode acontecer com outros sindicatos de trabalhadores de todas as categorias.

Afirma também que o sentido da estabilidade é preservar a autonomia sindical exercida na pessoa do membro do conselho que foi eleito pelos trabalhadores e que o verdadeiro destinatário da estabilidade é a categoria de trabalhadores em função do interesse coletivo.

Por fim, justifica o pedido de liminar ao dizer que a súmula gera gravíssima insegurança jurídica e dano irreparável e que se for esperar até uma decisão final sobre a ação, a orientação continuará sendo aplicada pelos magistrados. Assim, pede a suspensão imediata da Súmula 365 até o julgamento do mérito da ADPF.

O relator da ação é o ministro Cezar Peluso. 

GS/LF

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