Velloso suspende quebra de sigilo de filiados da Associação de Agentes de Futebol

31/01/2001 17:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu hoje (31/01) medida liminar suspendendo a quebra dos sigilos bancário, fiscal e das informações de natureza de qualquer espécie constantes no Conselho de Controle de Atividades Financeiras referentes a um grupo de filiados da Associação Brasileira de Agentes de Futebol.

A associação impetrou mandado de segurança (23.879) no STF alegando que o ato, determinado pela CPI do Futebol, do Senado Federal, foi abusivo.

A entidade cita jurisprudência do Supremo no sentido da “imperiosidade da fundamentação e de indicação de causa provável para a validade do ato que determina a quebra de sigilo”.

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