Velloso suspende pagamento de gratificação para aposentado do DER/PE
07/02/2001 15:00
- Atualizado há
8 meses atrás
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (07/02) decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco que determinara o pagamento a servidor inativo de gratificação que ele recebia quando em atividade.
A decisão do ministro Carlos Velloso foi na suspensão de segurança (1.929) requerida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco.
No pedido feito ao Supremo, o DER sustentou que a decisão do TJ/PE provoca grave repercussão sobre as finanças do estado, porque existem milhares de servidores na mesma situação.
O DER cita na suspensão de segurança que a gravidade da situação já foi reconhecida pelo Supremo em pedidos semelhantes feitos recentemente.