Velloso suspende pagamento de gratificação para aposentado do DER/PE

07/02/2001 15:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (07/02) decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco que determinara o pagamento a servidor inativo de gratificação que ele recebia quando em atividade.

A decisão do ministro Carlos Velloso foi na suspensão de segurança (1.929) requerida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco.

No pedido feito ao Supremo, o DER sustentou que a decisão do TJ/PE provoca grave repercussão sobre as finanças do estado, porque existem milhares de servidores na mesma situação.

O DER cita na suspensão de segurança que a gravidade da situação já foi reconhecida pelo Supremo em pedidos semelhantes feitos recentemente.

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