Velloso suspende pagamento de diferença salarial a bombeiros do DF
02/02/2001 17:00
- Atualizado há
8 meses atrás
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, concedeu hoje (02/02) liminar ao Governo do Distrito Federal suspendendo liminar do Tribunal de Justiça que determinou o pagamento aos servidores do Corpo de Bombeiros de Brasília da parcela de 10,87%, correspondente à variação acumulada do IPC-r, entre janeiro e junho de 1995.
O presidente do Supremo, ao examinar a suspensão de segurança 1.918, acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República de que os efeitos oriundos da decisão trarão prejuízos aos cofres públicos, “uma vez que a quase totalidade dos funcionários públicos do DF que estiverem em situação idêntica acorrerão a juízo pleiteando a mesma proteção jurisdicional”.