Velloso suspende pagamento de aumento a servidores do GDF
02/03/2001 17:00
- Atualizado há
8 meses atrás
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (02/03) a execução da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a um grupo de servidores públicos do DF determinando o pagamento da parcela de 10,87%, correspondente à variação acumulada do IPC-r, a partir de janeiro de 1996, bem como sua incorporação aos vencimentos ou proventos.
A suspensão de segurança (1.948) foi concedida a pedido do Governo do Distrito Federal. O ministro Carlos Velloso entendeu que a liminar, no caso, pode provocar o denominado efeito multiplicador de seguranças, com o comprometimento das contas públicas, assim como risco de dano à economia pública.