Velloso suspende liminar que atualizava tabela progressiva do imposto de renda na fonte

17/04/2001 15:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu hoje (17/04) o pedido de suspensão da liminar que determinava a atualização da tabela progressiva do imposto de renda na fonte pelos mesmos índices utilizados para a correção do valor da Ufir.



A decisão do ministro Carlos Velloso foi dada ao examinar petição (2.231) requerida pela União contra liminar deferida pela 6ª Vara Federal de Florianópólis (SC) na ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina.



O presidente do STF acolheu os argumentos da União de que a liminar concedida ameaça a economia nacional, “tendo em vista que a perda na arrecadação no ano de 2000 é estimada em R$ 3.542.300.000,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões e trezentos mil reais), caso a União venha a ser obrigada pelo Judiciário a efetuar dita correção monetária, sendo ainda relevante a possibilidade do denominado efeito cascata ou multiplicador da liminar em apreço”.

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