Velloso suspende gratificação de delegados da polícia civil de Pernambuco

02/03/2001 16:00 - Atualizado há 7 meses atrás



O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (02/03) a execução do acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que assegurava o pagamento de gratificação de função policial aos delegados, peritos criminais e médicos legistas da polícia civil pernambucana.


A decisão do ministro Carlos Velloso foi dada ao examinar a suspensão de segurança 1.925, requerida pelo Estado de Pernambuco.  Para o presidente do STF, a execução do acórdão pode causar grave lesão à economia pública, dado que, segundo levantamento efetuado pela Fazenda Pública do Estado, poderá provocar aumento de cerca de 60% na folha de pagamento das categorias interessadas.  


 


 


 


 


 


 

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