Velloso suspende gratificação de delegados da polícia civil de Pernambuco
02/03/2001 16:00
- Atualizado há
7 meses atrás
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (02/03) a execução do acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que assegurava o pagamento de gratificação de função policial aos delegados, peritos criminais e médicos legistas da polícia civil pernambucana.
A decisão do ministro Carlos Velloso foi dada ao examinar a suspensão de segurança 1.925, requerida pelo Estado de Pernambuco. Para o presidente do STF, a execução do acórdão pode causar grave lesão à economia pública, dado que, segundo levantamento efetuado pela Fazenda Pública do Estado, poderá provocar aumento de cerca de 60% na folha de pagamento das categorias interessadas.