Velloso nega suspensões de segurança ao estado de Pernambuco
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, manteve hoje (23/02) decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco de que médicos aprovados em serviço público podem tomar posse independentemente da apresentação dos documentos comprobatórios de especialização ou residência médica.
A decisão do ministro Carlos Velloso foi dada ao negar suspensão de segurança (1.278) requerida pelo estado de Pernambuco.
Na liminar, o relator do TJ/PE considerou que exigências contidas em editais de concursos públicos, sem lei que as respalde, são ilegítimas. De acordo com jurisprudência do STF, somente lei pode estabelecer requisitos para o ingresso no serviço público.
Em outras decisões, o ministro Carlos Velloso indeferiu as suspensões de segurança 1.875 e 1.895, requeridas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco, que pretendiam anular entendimento do Tribunal de Justiça que reconheceu o direito de funcionários ao recebimento integral de seus vencimentos e proventos.