Velloso nega liminar a deputado que pretendia suspender apreciação da reforma tributária

16/10/2003 16:54 - Atualizado há 11 meses atrás

O ministro Carlos Velloso negou liminar no Mandado de Segurança (MS 24656) contra a apreciação, em segundo turno, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 sobre a reforma tributária. O pedido havia sido feito pelo deputado Onyx Lorenzoni (PFL/RS) em 24/09, e o ministro não o acolheu considerando as informações prestadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha.


 


Segundo o presidente da Câmara, a casa legislativa não poderia tomar mais qualquer atitude com relação à tramitação da PEC 41/2003, tendo em vista que a proposta, votada e aprovada em segundo turno, já havia sido enviada ao Senado Federal.


 


O deputado impetrou o mandado alegando que a proposta tende a abolir cláusulas pétreas, afrontando o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, “com o claro objetivo de concentrar na União Federal o poder de normatizar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) eliminando a autonomia financeira dos estados”.


 


Segundo o parlamentar, a proposta aprovada em primeiro turno deixaria os estados dependentes da vontade e do humor dos órgãos federais, na medida que cabe a eles disciplinar a principal fonte de recursos dos estados.


 


Nas informações requisitadas por Velloso, o presidente da Câmara ressaltou que “a PEC modifica a equação do federalismo brasileiro, mas não o abole, pelo contrário, fortalece a federação, uma vez que a Proposta elimina a guerra fiscal e proporciona um maior equilíbrio entre os entes federados”. Dessa forma, o ministro desconsiderou argumentos capazes de autorizar o deferimento da liminar.


 



Ministro Velloso, relator do MS (cópia em alta resolução)



 


#PG/CG//AM

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