Velloso nega HC a advogado que pretendia ter acesso a conteúdo da revista “Você S/A”

07/03/2003 17:25 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento de Habeas Corpus (HC 82880) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a divulgação de reportagem a ser veiculada na edição nº 56 da revista “Você S/A”. O pedido foi feito pelo advogado Miguel Guerrieri, leitor da revista. O tema da reportagem é “A indústria de recolocação profissional”.


 


O Relator do HC, ministro Carlos Velloso, entendeu que a restrição ao conteúdo da matéria, por si só, não representa a violência alegada pelo advogado.


 


Para Velloso, a tese de que os leitores foram “violentamente submetidos a um regime de repressão, ignorância e cegueira” por não terem acesso à matéria, não é bastante e suficiente para a caracterização da “violência ou coação em sua liberdade de locomoção”, requisito constitucional do  Habeas Corpus.


 


O pedido do advogado já havia sido negado liminarmente pelo ministro Moreira Alves que respondia, de forma interina, pela presidência do STF no recesso de carnaval.


 



Ministro Carlos Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


 


#BB/JB//AM

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