Velloso nega HC a advogado que pretendia ter acesso a conteúdo da revista “Você S/A”
O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento de Habeas Corpus (HC 82880) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a divulgação de reportagem a ser veiculada na edição nº 56 da revista “Você S/A”. O pedido foi feito pelo advogado Miguel Guerrieri, leitor da revista. O tema da reportagem é “A indústria de recolocação profissional”.
O Relator do HC, ministro Carlos Velloso, entendeu que a restrição ao conteúdo da matéria, por si só, não representa a violência alegada pelo advogado.
Para Velloso, a tese de que os leitores foram “violentamente submetidos a um regime de repressão, ignorância e cegueira” por não terem acesso à matéria, não é bastante e suficiente para a caracterização da “violência ou coação em sua liberdade de locomoção”, requisito constitucional do Habeas Corpus.
O pedido do advogado já havia sido negado liminarmente pelo ministro Moreira Alves – que respondia, de forma interina, pela presidência do STF no recesso de carnaval.
Ministro Carlos Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)
#BB/JB//AM