Velloso nega Habeas Corpus a italiano condenado por formação de quadrilha na Itália
Alessandro Carboni está preso desde dezembro de 2002 na carceragem da Polícia Federal de Salvador (BA), à disposição do Supremo. Ele teve a Extradição requerida pelo governo da Itália, onde foi condenado à pena de mais de 18 anos de prisão, por suposta prática dos crimes de formação de quadrilha para tráfico de entorpecentes. A condenação ocorreu em novembro de 1994.
Seus advogados requerem a suspensão do processo com base no Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Itália, assinado em 1988 e em vigor desde 1993. O dispositivo (artigo 3º, inciso I, letra “b”) prevê que “a Extradição não será concedida se, na ocasião do recebimento do pedido, segundo a lei de uma das partes, houve ocorrido prescrição do crime ou da pena”.
De acordo com os defensores de Alessandro Carboni, a condenação por formação de quadrilha, decidida em sentença de novembro de 1991, estaria prescrita por envolver pena inferior a nove meses, conforme o Tratado.
Sobre a outra sentença, de novembro de 1994, por tráfico de drogas, os advogados afirmam que ele não poderia ser extraditado, porque a pena aplicada pela Justiça italiana, de mais de 18 anos de prisão, “colide com a Lei que regula o tráfico de entorpecentes no Brasil, ou seja, a Lei 6368/76, com as reformas da Lei 10409/02”. O ministro Carlos Velloso pediu informações ao ministro Sepúlveda Pertence, que é o relator da Extradição 864.
Ministro Carlos Velloso, relator do Habeas Corpus (cópia em alta resolução)
#SS/BB//AM