Velloso não concede liminar a deputado catarinense que pedia foro especial
O ministro Carlos Velloso do Supremo Tribunal Federal indeferiu a liminar na Reclamação (RCL 2207) ajuizada pelo deputado federal João Alberto Pizolatti Júnior (PPB/SC), que pedia foro privilegiado para ser julgado pelos crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A defesa pedia a suspensão da decisão judicial que recebeu uma denúncia contra o deputado, que é acusado de estar envolvido em contratações irregulares efetivadas pelo município de Pomerode, em Santa Catarina, com a empresa Pizzolatti Engenharia e Consultoria Ltda, sucedida pela Urbe Engenharia e Consultoria Ltda.
Entretanto, o relator do processo, ministro Carlos Velloso indeferiu a liminar por entender não ocorrer a hipótese de dano irreparável. Ele despachou para que a juíza da vara da comarca de Pomerode preste informações em 10 dias.
A denegação da liminar pelo ministro Carlos Velloso contrasta com as decisões cautelares dos ministros Nelson Jobim, na Reclamação (RCL 2138), e do ministro Gilmar Mendes (RCL 2186), que tiveram as liminares deferidas. Nessas Reclamações, também está sendo discutida a questão do foro privilegiado e sua aplicação em face da Lei de Improbidade Administrativa.
Ministro Carlos Velloso, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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