Velloso mantém suspensão de demarcação de área indígena no Pará

21/03/2001 15:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, indeferiu hoje (21/03) suspensão de segurança (1.881) requerida pela Advocacia- Geral da União contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça que anularam portaria do Ministério da Justiça que previa a demarcação de uma área indígena 1,8 milhão de hectares, localizada no município Novo Progresso, no Pará.


Na decisão, o ministro Velloso observou que a AGU não conseguiu demonstrar no caso, a ocorrência de ameaça de grave lesão à ordem e  à segurança públicas. A portaria suspensa declarara de posse permanentemente dos índios Kayapó, uma área de terras intitulada Baú.


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