Velloso mantém aposentadoria compulsória de ex-tabelião
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu hoje (09/02) ao Governo de Pernambuco suspensão de segurança (1.941) suspendendo ato do Tribunal de Justiça do Estado que anulou a aposentadoria compulsória do ex-tabelião Ivo Vieira Salgado.
O TJ/PE entendeu que os notários e registradores, não sendo servidores públicos, não estão sujeitos à aposentadoria compulsória.
O ministro Carlos Velloso cita decisões anteriores, em casos semelhantes, quando ele salientou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os tabeliães são servidores públicos e estão sujeitos à aposentadoria por limite de idade.
No pedido feito ao STF, o Estado de Pernambuco afirma que a decisão do TJ/PE possibilitaria que várias funções voltassem a ser ocupadas por servidores que já foram afastados após completarem 70 anos de idade, ao invés de serem ocupadas pelos candidatos aprovados em concurso público.