Velloso indefere pedido de suspensão de segurança ao estado de Pernambuco

08/02/2001 15:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, indeferiu hoje (08/02) pedido de suspensão de segurança (1.931), feito pelo estado de Pernambuco, que requeria a suspensão da liminar concedida ao desembargador Etério Ramos Galvão Filho.

Em eleição para a escolha de um juiz para ocupar vaga no Tribunal Regional Eleitoral, ocorrida em 13 de dezembro do ano passado, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o nome do desembargador Etério, segundo membro do Tribunal mais antigo, foi preterido, em favor do desembargador Antônio de Pádua Carneiro Camarotti Filho, o 12º membro na ordem de antiguidade.

Em sua decisão, o ministro Carlos Velloso cita parte do voto do desembargador-relator do mandado de segurança, quando ele afirma que a eleição foi ilegal, porque afrontou o disposto no artigo 277, parágrafo único do Regimento Interno do TJ/PE, ao escolher para compor o TRE o 12º membro do Tribunal, preterindo o segundo mais antigo.

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