Velloso indefere pedido de liminar que pretendia suspender análise de MPs na Câmara

11/12/2001 18:28 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Carlos Velloso, relator do  Mandado de Segurança (MS 24150) ajuizado pelo deputado federal Régis Cavalcanti (PPS-AL), indeferiu  hoje (11/12) medida liminar requerida parlamentar contra o presidente da Câmara, deputado Aécio Neves. Com isso, permanecem na pauta da casa as Medidas Provisórias  7, 8, 9, 10 e 11.


Segundo o relator, o pedido do deputado não procede porque as MPs 8, 9, 10 e 11 serão “submetidas à discussão, apenas”. Quanto à MP 7, o ministro diz que o regime de urgência, no caso,  encontra embasamento na Constituição Federal (artigo 62, parágrafo sexto) e no Regimento Interno da Câmara (artigo 152, II).


Velloso também afirmou a discussão dessas matérias não representam ofensa às cláusulas pétreas (do artigo 60, parágrafo quarto) da Constituição, que são os assuntos sobre os quais não pode haver proposta de emenda, incluindo-se nesse rol a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.


O processo deve continuar sua tramitação normal, com a notificação do presidente da Câmara para que preste informações quanto ao que alega o deputado Régis Cavalcanti.


 

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