Velloso indefere pedido de liminar que pretendia suspender análise de MPs na Câmara
O ministro Carlos Velloso, relator do Mandado de Segurança (MS 24150) ajuizado pelo deputado federal Régis Cavalcanti (PPS-AL), indeferiu hoje (11/12) medida liminar requerida parlamentar contra o presidente da Câmara, deputado Aécio Neves. Com isso, permanecem na pauta da casa as Medidas Provisórias 7, 8, 9, 10 e 11.
Segundo o relator, o pedido do deputado não procede porque as MPs 8, 9, 10 e 11 serão “submetidas à discussão, apenas”. Quanto à MP 7, o ministro diz que o regime de urgência, no caso, encontra embasamento na Constituição Federal (artigo 62, parágrafo sexto) e no Regimento Interno da Câmara (artigo 152, II).
Velloso também afirmou a discussão dessas matérias não representam ofensa às cláusulas pétreas (do artigo 60, parágrafo quarto) da Constituição, que são os assuntos sobre os quais não pode haver proposta de emenda, incluindo-se nesse rol a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
O processo deve continuar sua tramitação normal, com a notificação do presidente da Câmara para que preste informações quanto ao que alega o deputado Régis Cavalcanti.