Velloso indefere liminar a advogado que pretendia evitar possível quebra de sigilo por CPI
O ministro Carlos Velloso indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança preventivo (MS 24567) interposto pelo advogado Bruno Romero Monteiro contra o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Combustíveis, da Câmara dos Deputados. Ele queria impedir a possível quebras de seus sigilos fiscal, bancário, telefônico e profissional.
Segundo Velloso, não há que se falar em liminar. “A intimação do impetrante, para prestar depoimento à CPI, não representa violência”. Além disso, Bruno Romero pode invocar, se for o caso, perante a CPI, “os direitos decorrentes de seu status profissional, sujeitos os que se excederem ao crime de abuso de autoridade”, podendo, ainda, recorrer à Justiça para assegurar o que entender de direito.
Ministro Velloso, relator do MS (cópia em alta resolução)
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