Velloso indefere liminar a advogado que pretendia evitar possível quebra de sigilo por CPI

24/06/2003 17:12 - Atualizado há 5 meses atrás

O ministro Carlos Velloso indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança preventivo (MS 24567) interposto pelo advogado Bruno Romero Monteiro contra o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Combustíveis, da Câmara dos Deputados. Ele queria impedir a possível quebras de seus sigilos fiscal, bancário, telefônico e profissional.


 


Segundo Velloso, não há que se falar em liminar. “A intimação do impetrante, para prestar depoimento à CPI, não representa violência”. Além disso, Bruno Romero pode invocar, se for o caso, perante a CPI, “os direitos decorrentes de seu status profissional, sujeitos os que se excederem ao crime de abuso de autoridade”, podendo, ainda, recorrer à Justiça para assegurar o que entender de direito.


 



Ministro Velloso, relator do MS (cópia em alta resolução)


 



Leia mais: 


16/6/2003 – Advogado recorre ao STF para evitar quebra de sigilo por CPI dos combustíveis


#AMG/EC//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.