Velloso determina suspensão de lei do Rio sobre transformação de taxistas auxiliares em motoristas permissionários
O ministro Carlos Velloso do Supremo Tribunal Federal concedeu o pedido na Medida Cautelar (PET 2788) para suspender a Lei municipal 3.123/2000, que autorizava a transformação de taxistas auxiliares em motoristas permissionários. A decisão deverá ser submetida a referendo pela Segunda Turma da Corte. A autoria da Ação é da prefeitura do Rio de Janeiro.
O prefeito carioca havia ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para impugnar a norma, mas não obteve sucesso. A maior parte do pedido foi indeferida. Diante disso, ele interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo e a Medida Cautelar para que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso.
O relator do processo, ministro Velloso, entendeu que o pedido cautelar era razoável. Ele afirmou no caso de procedência o Recurso Extraordinário, sem que a lei tenha sido suspensa, até 13 mil permissões poderão ser concedidas a taxistas auxiliares.
“Tornar sem efeito tudo isso seria difícil, tendo em vista, sobretudo, os problemas sociais que a execução do acórdão acarretaria”, concluiu ele, ao deferir o efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário.
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