Velloso determina arquivamento do Mandado de Segurança de Roberto Requião

17/06/2002 20:57 - Atualizado há 7 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso determinou na noite de hoje (17/6) o arquivamento do Mandado de Segurança impetrado pelo senador Roberto Requião contra liminar concedida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nelson Jobim, que manteve a validade do edital convocatório da Convenção Nacional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ocorrida no último sábado.


Velloso apontou que não cabe ao Supremo julgar, originariamente, Mandado de Segurança contra ato de tribunal de segundo grau ou tribunal superior.


 


Leia abaixo a decisão do ministro:


 


“Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Senador Roberto Requião de Mello e Silva contra ‘ato do Senhor Ministro Presidente do TSE que, em sede de liminar de mandado de segurança naquele Tribunal, cassou a liminar concedida em ação cautelar inominada tendo por objeto suspender a eficácia do edital convocatório da Convenção Nacional do PMDB, ora em curso’ ”


 


Autos conclusos nesta data.


 


Decido.


 


Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra ato de Tribunal de 2o grau ou de Tribunal Superior ou de seus dirigentes (C.F., art. 102, I, d). Ao Supremo Tribunal compete, sim, julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido, em única instância, pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (C.F. art. 102, II, a)”.


 


#AM

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