Velloso determina arquivamento de ADI contra Lei Complementar de Sergipe sobre Defensoria
O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2850) ajuizada pelo governador de Sergipe, João Alves, que questionava a Lei Complementar 70/02, do próprio estado. A lei dispõe sobre a organização básica, competência e funcionamento da Defensoria Pública de Sergipe, e sobre as atividades funcionais dos seus integrantes.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, não conheceu do pedido do governador, porque não viu qualquer violação direta à Constituição Federal que viabilizasse o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Segundo Velloso, a Lei Complementar Federal 80/94 regula a organização da Defensoria Pública. Assim, o exame da questão exige o confronto da Lei Complementar Estadual 70/02 com a LC 80/94, o que não pode ser discutido em ADI, pois “o fato de existir Lei Federal Complementar disciplinando a matéria, faz com que a ofensa à Constituição, por acaso existente, seja indireta, reflexa, o que não autoriza o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade”.
Ministro Carlos Velloso, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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