Velloso decide que ação do PT será distribuída após o recesso do Judiciário
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, decidiu hoje (29/01) que o pedido de medida cautelar feito na ação direta de inconstitucionalidade nº 2.380, impetrada pelo Partido dos Trabalhadores, será distribuído após o término do recesso do Judiciário, na próxima quinta-feira, 1º de fevereiro.
O Partido dos Trabalhadores questiona na ação, ajuizada depois que o STF entrou de recesso, dispositivos da Lei 9.849 que permitem aos órgãos do governo a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Em seu despacho, o ministro Carlos Velloso afirma que o presidente do Tribunal, no recesso, só concede pedido de cautelar em caso de efetiva necessidade, ou seja, “na ocorrência da possibilidade de perecimento de direito”.
Explica o presidente do STF, que o artigo 10 da Lei 9.868/99 determina que, “salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal”.