Velloso contesta notícia sobre Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, encaminhou carta ao chefe de redação da Sucursal de Brasília do jornal “O Estado de S. Paulo”, Luis Fernando Rila, rebatendo matéria, publicada na edição de hoje (30/05), referente ao Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário.
Cartas de igual teor foram enviadas aos jornais Correio Braziliense e Jornal de Brasília que também publicaram a referida notícia.
A íntegra da carta é a seguinte:
“O seu prestigioso jornal veicula, hoje, notícia a respeito do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário, que requer esclarecimentos.
Esclareça-se, primeiro que tudo, que não se trata de nenhum “trem da alegria de servidores públicos”. Os estudos, que foram realizados nas áreas de recursos humanos desta Corte, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com a participação de representantes da FENAJUFE e SINDJUS-DF, têm por finalidade afastar os principais problemas atinentes às carreiras judiciárias.
É fato que a sistemática remuneratória da Lei 9.421/96 não solucionou as distorções que se verificam no simples confronto entre as tabelas salariais dos servidores do Judiciário e as carreiras de nível superior e nível médio dos Poderes Executivo e Legislativo, o que vem ocasionando crescente evasão de servidores, desestímulo e desinteresse de concursados em assumir os cargos para os quais são nomeados.
Exemplo: um analista judiciário, bacharel em Direito (área fim) ou diplomado noutros cursos de nível superior (apoio administrativo) é admitido com um salário de mil trezentos e oitenta e um reais, brutos.
Os estudos elaborados com a participação dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM, TST), do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e de representantes da FENAJUFE e do SINDJUS-DF visam, sobretudo, alterar o atual critério remuneratório, valorizando o cargo efetivo, eliminando-se funções comissionadas ou gratificadas; redefinir os institutos da progressão e da promoção funcional, adequando-os às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 19/98; eliminar a superposição existente entre a classe final de uma carreira e a classe inicial da carreira subseqüente; e definir que os ocupantes das carreiras judiciárias desenvolvem atividades exclusivas de Estado.
Repito: são estudos técnicos elaborados pelo mencionado grupo de trabalho, aprovados pelos Diretores-Gerais das respectivas Cortes. A palavra final caberia, evidentemente, aos membros dessas Cortes: o Superior Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal Militar, o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal aprovaram os estudos. Estes, entretanto, não foram apreciados pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que o ilustre Presidente do Tribunal Superior do Trabalho submeteu-os à apreciação do Pleno daquele Corte, sendo necessário, portanto, que se aguarde o seu pronunciamento.
Como se vê, temos, para apreciação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, estudos técnicos elaborados por grupo de trabalho integrado por técnicos. Essa apreciação ocorrerá, oportunamente.
Esses estudos estão à disposição do seu jornal.”