Velloso concede suspensão de segurança ao Estado da Paraíba

12/02/2001 19:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (12/02) liminar que determinava o pagamento integral de precatórios de caráter alimentar aos associados do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e das Associações dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba.

A decisão do ministro Carlos Velloso foi dada no julgamento da suspensão de segurança (1.933), requerida pelo Estado da Paraíba.

O ministro Carlos Velloso acolheu parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, de que ocorre, no caso, risco de grave lesão à economia pública, dado que a liminar vai gerar o denominado efeito multiplicador.

“Dezenas de novos mandados de segurança poderão ser impetrados, inviabilizando o gerenciamento das finanças do Estado, o que recomenda a suspensão dos efeitos da liminar até o julgamento final da causa”, concluiu o ministro Velloso.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.