Velloso concede suspensão de segurança a município gaúcho

23/05/2001 14:00 - Atualizado há 7 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (23/05) acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, a pedido da Sanitec Saneamento Técnico, anulou licitação do Município de Santa Cruz do Sul para a contratação de empresas e execução de obras e fornecimento de materiais.



No pedido feito ao presidente do Supremo, o município de Santa Cruz do Sul informou que a Sanitec Saneamento Técnico não teria apresentado proposta nem participado da licitação. Além disso, explicou o município, as obras contratadas já estão em fase final de execução, “com previsão de término em menos de 30 dias”.



Em seu despacho, o ministro Carlos Velloso afirmou que a execução do acórdão pode causar danos à economia pública, “dado que grande parte das obras que foram realizadas deteriora-se em razão de sua paralisação”. “Ademais”, concluiu o ministro, “máquinas e operários estão parados. Tudo isto causa prejuízo ao patrimônio público”.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.