Velloso concede liminares a fazendeiros do Mato Grosso do Sul
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu hoje (30/01) liminares em três mandados de segurança (23.853, 23.854 e 23.856) beneficiando proprietários de terra no Mato Grosso do Sul que tiveram imóveis desapropriados pelo presidente da República para fins de reforma agrária.
No mandado de segurança 23.853, os proprietários da Fazenda Sangue Suga, em Miranda, sustentam que herdaram a terra do pai, Satoshi Ohata, e dividiram a área em quatro, cada uma delas inscrita separadamente no registro de imóveis e com cadastro individual no Incra. Eles alegam que o Incra, de forma equivocada, errou no cálculo do imóvel, transformando uma média propriedade em grande, “de forma a torná-la susceptível à desapropriação”.
O ministro Carlos Velloso concedeu a liminar suspendendo o ato impugnado até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do Supremo.
Nos mandados de segurança 23.854 e 23.856, os proprietários alegam que seus imóveis foram desapropriados sem que eles fossem notificados previamente para efeito de vistoria do imóvel.