Velloso atende o INSS e suspende liminar da 8ª Vara Federal do Rio
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, deferiu hoje (16/04) suspensão de segurança (1750) requerida pelo INSS contra decisão da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro que permitia que as empresas efetivassem a compensação de créditos tributários e deixassem de recolher a contribuição social destinada ao financiamento do seguro de acidente do trabalho.
O ministro Carlos Velloso acolheu o argumento do INSS sobre o risco de dano à economia pública, uma vez que somente uma empresa (White Martins Gases Industriais S/A) já compensou mais de R$ 24 milhões em decorrência da decisão.
Em sua decisão, o ministro Carlos Velloso informa que as planilhas das empresas, com valores pagos a título de acidente do trabalho dão conta da compensação de mais de R$ 7 milhões.
“Tem-se, na hipótese,também, a ocorrência do denominado efeito multiplicador. É dizer, tem-se, aqui, a possibilidade de repetição de liminares, o que resultará em risco de maior lesão à economia pública”, observa Velloso.