Varig desiste de Mandado de Segurança no Supremo
A FRBPAR Investimentos S/A, controladora da Companhia Aérea Riograndense (VARIG), desistiu de dar seqüência ao Mandado de Segurança (MS 24597) que havia impetrado no Supremo Tribunal Federal. A empresa ajuizou um pedido de desistência e requereu a sua homologação pelo relator do MS. Além disso, solicitou a imediata expedição de ofício ao presidente da República, autoridade coatora, comunicando-lhe a extinção do processo.
No fim do mês de julho, durante o recesso forense, o presidente do Supremo, ministro Maurício Corrêa, havia recebido o pedido, mas decidiu deixar para este mês o julgamento do pedido liminar no Mandado de Segurança.
Na época, a controladora pretendia, com o MS, impedir uma possível intervenção do Poder Executivo Federal na empresa. A FRBPAR fundamentou seu pedido original nas manchetes de jornais de então, que destacavam a provável decretação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lulas da Silva, da intervenção do governo na Varig.
Na seqüência de seu despacho, Corrêa havia considerado o assunto importante para a definição do destino das empresas de transporte aéreo envolvidas – Varig e TAM -, assim como para a preservação dos acionistas da Companhia Varig. No retorno das atividades normais do Supremo, o processo passou a ter como relator o ministro Gilmar Mendes, que, agora, com a desistência da Controladora da Varig, sequer irá examinar o Mandado de Segurança.
Ministro Gilmar Mendes, relator do Mandado de Segurança (cópia em alta resolução)
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