Vantagens pessoais estão excluídas do teto de remuneração dos servidores, para STF

13/11/2001 17:12 - Atualizado há 7 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as vantagens pessoais (salário família e adicionais por tempo de serviço e de guerra) continuam excluídas do teto de remuneração dos servidores públicos aposentados até que seja promulgada a lei de fixação do subsídio de ministro do STF.


A decisão foi tomada em julgamento de Mandado de Segurança (AO 543) impetrado por servidor público aposentado contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Pará, que determinou a incidência de redutor constitucional sobre o valor da sua remuneração, incidindo inclusive sobre as vantagens pessoais.

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