Vale pede que Supremo suspenda decisão do STJ sobre ato do Cade

10/01/2008 20:40 - Atualizado há 12 meses atrás

A Companhia Vale do Rio Doce (Vale) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 5780, com pedido de liminar, contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que envolve atos de concentração do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o descruzamento acionário entre a Vale e sua concorrente Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a aquisição da Ferteco Mineração S/A.

Na RCL, a Vale deixa claro que esta ação nada tem a ver com o julgamento do último dia 18 de dezembro, pela Primeira Turma do STF. Naquele julgamento, foi mantida decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele determinou o arquivamento de Agravo de Instrumento no qual a companhia alegava que a presidente do Cade, Elizabeth Farina, havia votado duas vezes em processo, resultando na decisão de obrigar a Vale a optar por vender a mineradora Ferteco ou abrir mão do direito de preferência na compra de minério de ferro produzido pela mina Casa de Pedra.

A decisão do Cade levou a Vale a ajuizar ação ordinária contra o conselho, impugnando os atos de concentração mencionados. Os advogados alegam que tal opção seria feita sem que a Vale pudesse, antes de fazer a escolha, proceder à avaliação dos ativos, principalmente dos direitos de preferência sobre a mina Casa de Pedra, já que, quanto a esse ativo, o Cade impôs que fossem transferidos para sua concorrente CSN, “sem que se saiba se a CSN pagará por esse ativo o seu efetivo valor”.

Afronta a princípios constitucionais

A Vale alega que essa decisão é nula, pois afronta “os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade que devem pautar todos os atos da Administração Pública” e que culminaram na ofensa ao seu direito de propriedade, já que a empresa foi “desprovida de parte de seu patrimônio sem a observância do devido processo legal”.

Segundo a CVRD, o Cade exorbitou de suas atribuições no julgamento dos mencionados atos de concentração, impondo à companhia a obrigação de “doar” parte de seu patrimônio para outra companhia, a CSN.  E “tratou as opções dadas à Vale de forma desigual, desproporcional e desarrazoada, desembocando no vício da inconstitucionalidade e da ilegalidade, pois não estabeleceu os mesmos procedimentos – de auditagem, avaliação e posterior alienação – para as duas opções, mas apenas para uma delas. Com isso, violou tanto o inciso LIV do artigo 5º da Constituição, como o artigo 2º da Lei 9.847/99, segundo consta na ação.

O primeiro desses dispositivos dispõe que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, e o segundo estabelece: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

A Vale observa que não discute mais o mérito da decisão do Cade, mas a sua execução. “É certo que a indenização a ser paga pela CSN à Vale, na hipótese de vir a optar pela exclusão das cláusulas de preferência sobre a mina Casa de Pedra, haverá de se dar na esfera privada”, observa a Vale. “Porém, não pode o Cade impor a transferência desse direito, da CVRD para a CSN, sem que se saiba previamente o seu valor e, principalmente, se a CSN se disporá a indenizar a CVRD”.

A Vale lembra que o juízo de primeiro grau, embora tivesse indeferido pedido de tutela antecipada, considerou como mais relevante, no pedido da empresa, o fundamento pertinente ao pedido de prévia indenização. E isto, segundo ela, foi reconhecido também pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu à Vale tutela antecipada recursal em agravo de instrumento nesse processo, suspendendo a eficácia da decisão do Cade, invocando principalmente os fundamentos de natureza constitucional postos na ação.

Entretanto, ao suspender decisão (suspensão da segurança) do TRF-1, o presidente do STJ, conforme alegação dos advogados, invadiu área de competência do STF, a quem cabe dirimir controvérsias em matéria constitucional.

Por isso, a Vale pede a suspensão da decisão do STJ e, no mérito, a cassação da decisão impugnada. Pede, também, que o Supremo avoque a si o processo de suspensão de segurança, para que ele tenha regular processamento e julgamento perante o STF.

FK/EH

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