“Vadiagem” e suas conseqüências é uma das discussões da Rádio Justiça nesta terça

19/11/2007 19:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O artigo 59 da Lei das Contravenções Penais tipifica a vadiagem como entregar-se habitualmente à ociosidade, tendo condições para o trabalho, sem renda para sua subsistência, ou que se utilize de ocupação ilícita para sobreviver. A pena vai de 15 dias a três meses de prisão. O apresentador Walter Lima entrevista no programa Direito Direto, o titular do Fórum de Planaltina, juiz Ademar Vasconcelos, que explica a aplicação da lei, além do professor de Direto Penal, Sebastian de Albuquerque Melo. O programa aborda também a legislação sobre “testemunha”. O Direito Direto vai ao ar às 15h desta terça.

Atos e decisões judiciais publicados por meio eletrônico no Tribunal de Justiça do DF

A partir de janeiro de 2008, a publicação dos atos administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do DF e Territórios passa a ser feita de forma eletrônica no Diário de Justiça. A nova publicação substitui integralmente a versão impressa enviada à Imprensa Nacional. Nesta terça, às 11h, Pedro Beltrão e Miguelzinho Martins abordam o tema e conversam com o professor de processo civil da Universidade de Brasília, Frederico Viegas, e com o secretário de Gestão Documental do TJDFT, Athur Cézar da Silva Júnior.

Dia da Consciência Negra em destaque no “Hora Legal”

O Dia da Consciência Negra é celebrado em 20 de novembro no Brasil, dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695. O programa, às 7h, discute a inserção do negro no mercado de trabalho, as cotas universitárias, se existe discriminação por parte da polícia, a identificação de etnias, a moda e a beleza negras.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou através do site www.radiojustica.gov.br.

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