Uso de “mototáxis” é questionado no Supremo pela CNT
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) impetrou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2606), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei de Santa Catarina 11.629/00, que licenciou motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros – mototáxis.
Segundo a ADI, é de competência privativa e exclusiva da União legislar sobre o trânsito e transporte, (inciso XI, do artigo 22 da C.F.), incluído o de passageiros, cabendo aos estados somente a regulamentação regional.
Para o presidente da CNT, Clésio Soares de Andrade, o estado deve obedecer às normas federais como, por exemplo, o Código Nacional de Trânsito (Contran) que considera as motocicletas apenas como conduções de lazer e não para transporte de pessoas.
A CNT afirma que os “mototáxis” trazem sérios riscos à segurança pública por serem mais perigosos que os demais veículos afetando não apenas os motoristas e passageiros como também os pedestres. A confederação alega ainda a falta de segurança desse transporte público, que prejudicaria a saúde dos usuários.
A instituição afirma que os “mototáxis” não estão previstos no Código Nacional de trânsito e infringem resoluções do Contran.