Usina açucareira de Alagoas tem liminar inferida em MS contra desapropriação de terras
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26092 impetrado pela Companhia Açucareira Usina Capricho. A empresa questiona decreto presidencial de 2005, que desapropriou, para reforma agrária, a propriedade rural Fazenda Loango, localizada no município de Cajueiro, em Alagoas. O ministro sustentou que faltam ao MS os pressupostos necessários para obtenção de liminar – indício de plausibilidade jurídica (fumus boni iuris), e o perigo da demora (periculum in mora).
A companhia alegou que o procedimento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), referente ao cálculo do Grau de Utilização da Terra (GUT) e do Grau Eficiência na Exploração (GEE), foi equivocado, pois ignorou acordo da empresa com o instituto do meio ambiente do Estado de Alagoas, que previa a implementação de um plano para regeneração da Mata Atlântica. Sobre o GUT, a companhia afirma que se o Incra tivesse levado em conta o acordo, o cálculo final alcançaria os 77,66%, e a decisão presidencial poderia ser alterada.
Na decisão, o ministro-relator Eros Grau afirmou que mesmo que se tivesse levado em conta a sugestão da empresa, o percentual ainda não seria igual ou superior aos 80% para o GUT, previsto no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 8.629/93.
Outros argumentos apresentados pela empresa foram a seca que “assolou a região”, e a indicação de que a área estaria improdutiva. No período de 2000 a 2005, foram produzidas, segundo a empresa, mais de 81 milhões de toneladas de cana-de-açúcar.
Sobre a seca, o ministro sustentou que o laudo agronômico de fiscalização relata o uso de sistema de irrigação, o que, portanto, inviabiliza o argumento da falta de chuva. Assim, o ministro Eros Grau assegurou que os pressupostos para concessão de liminar em mandado de segurança não estavam presentes no MS.
VB/IN