Uruguaios acusados de evasão de divisas e corrupção ativa pedem liberdade ao STF

Dois uruguaios residentes no Brasil, que cumprem prisão preventiva desde 30 de junho deste ano, impetraram Habeas Corpus (HC 90216), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pedem o reconhecimento da ilegalidade dos mandados de prisão expedidos.
Contra os uruguaios correm três ações penais na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR, incluindo acusações de falsidade ideológica, contrabando, fraude, evasão de divisas, corrupção ativa e formação de quadrilha, já havendo condenação em primeira instância. Nas três ações, o juiz decretou a prisão preventiva dos acusados.
Houve pedido de Habeas Corpus perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que foi negado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da 6ª turma, manteve a prisão preventiva dos acusados, a fim de assegurar a ordem pública.
Segundo a defesa, são duas as justificativas para a suposta garantia da ordem pública: a existência de indícios de práticas de crimes contra o sistema financeiro e o número de processos a que respondem os acusados. No primeiro caso, os advogados alegam que o fato referido na decisão judicial já é objeto de ação penal garantida por outra medida cautelar, o que tornaria ilegal a decretação de prisão preventiva a alguém que esteja praticando o mesmo delito constante na ação penal acautelada.
Quanto ao número de processos, diz a defesa que os acusados não foram condenados irrecorrivelmente em nenhum deles, o que faz incidir, no caso, o princípio constitucional da presunção de inocência, pois não houve trânsito em julgado da senteça penal condenatória.
Por esses motivos, aponta que há ausência de fundamentação para prisão preventiva dos acusados e a ilegalidade deste decreto, além de ressaltar que o periculum in mora (perigo na demora) é evidente nesse caso, levando-se em conta a idade avançada e a saúde debilitada dos acusados, o que justificaria o pedido liminar contido no Habeas Corpus.
MB/RN
Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)