Uruguaio que aguarda extradição poderá ser transferido da PF para casa de custódia

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou decisão e deferiu o pedido de transferência ao militar urugaio Manuel Cordero Piacentini, preso à espera do julgamento da sua extradição (EXT 974).
Ele foi preso em fevereiro de 2007, acusado pelo governo argentino de integrar a Operação Condor, um plano de repressão montado por governos de países da América do Sul durante a Ditadura Militar. A Argentina pediu a extradição do uruguaio para julgá-lo pelos crimes cometidos naquele país.
Em julho, Piacentini pediu para aguardar o julgamento em liberdade e a ministra Ellen Gracie negou o pedido por entender que não havia excesso de prazo em relação à prisão preventiva como alegado pela defesa. Na ocasião, o acusado apontou ainda problemas de saúde em virtude de sua idade (69 anos) e sustentou não ser razoável ou proporcional ficar preso por prazo indeterminado.
O novo pedido analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, pleiteava novamente a liberdade provisória ou, alternativamente, prisão domiciliar ou, ainda, transferência para qualquer unidade prisional do município de Porto Alegre (RS) ou Santana do Livramento (RS), cidade em que reside sua família. O argumento para pedir a transferência é de que qualquer uma das casas prisionais indicadas tem melhores condições de abrigar o extraditando sem prejudicar a sua vida, saúde e integridade física.
O juízo da 2ª Vara Federal Criminal do estado já havia solicitado a transferência pelo fato de a Polícia Federal não ter condições de manter a prisão do acusado.
Em sua decisão, o ministro observou que “o quadro não se mostra suficiente a levar quer à concessão da liberdade, quer à transformação da prisão em domiciliar”. Em relação a transferência afirmou que a situação conduz a perplexidade. “A Polícia Federal há de se aparelhar visando ao cumprimento das atribuições constitucionais – entre estas, as que encerram a qualificação de polícia judiciária”. Mas, considerando as condições, deferiu a transferência. “Defiro a transferência tal como requerida, devendo ser remetidos ofícios não só ao juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, que já havia ponderado a necessidade de transferência, como também ao Diretor-Geral da Polícia Federal”. O ministro determinou também que cópia desta decisão seja encaminhada ao ministro da Justiça para as providências que entender cabíveis.
CM/LF
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)
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