Uruguaio acusado por sonegação fiscal pede ao STF revogação de prisão para fins de Extradição
O extraditando Ivo da Rosa Bálsamo, nascido no Uruguai, protocolou Ação Cautelar (AC 70), no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar para a revogação de ordem de prisão preventiva e pela negação do pedido de Extradição (Ext 880), feito pelo governo uruguaio.
A ação deve ser encaminhada ao ministro Sepúlveda Pertence, relator da Extradição, que determinou a prisão preventiva de Ivo Bálsamo em junho deste ano, efetivada pela Polícia Federal no último dia 9 de agosto. Bálsamo é acusado de crimes de sonegação fiscal, contrabando de mercadorias, formação de quadrilha, falsificação de documentos particulares e certidões de registro.
Na ação, Ivo Bálsamo diz que nasceu na cidade de Rivera, mas é filho de mãe brasileira, o que o torna brasileiro nato. E salienta que, de acordo com a Constituição Federal, “em hipótese alguma pode ser extraditado qualquer cidadão que seja brasileiro nato”.
Argumenta que o governo uruguaio, “apenas baseado em indícios de que teria cometido algum crime naquele país, sem apresentar prova definitiva junto ao governo brasileiro” fez o pedido de extradição, segundo afirma, sonegando a informação de que é brasileiro nato.
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