Universidade Federal do Paraná recorre contra transferência de servidor público
O Supremo recebeu Reclamação (RCL) 3490, com pedido liminar, ajuizada pela Universidade Federal do Paraná contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. O TRF confirmou decisão de primeiro grau que determinou a matrícula do servidor público Jovelino Pereira de Ataíde, vindo de faculdade particular, no curso de direito da instituição.
O tribunal sustentara que o caso se “enquadrava na exceção de possibilidade de transferência de universidade particular para pública” , pois inexiste no local de origem do estudante instituição de ensino federal.
A universidade paranaense alega que a decisão contraria entendimento do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3324) , que disse ser inconstitucional transferência de alunos de estabelecimento particular para instituição pública. Ressalta que a decisão proferida na ADI produz eficácia contra todos e vincula os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública.
Nesse sentido, pede que seja suspensa a eficácia da decisão do TRF que ordenou a matrícula do estudante. No mérito, requer a nulidade do acórdão.
FV/CFJ
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