Universidade de Brasília questiona proibição de identificar candidatos pela impressão digital
A Fundação Universidade de Brasília (FUB) ajuizou Ação Cautelar (AC 2292) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que proibiu a identificação datiloscópica dos candidatos de vestibulares e concursos públicos realizados pela instituição, através do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos – CESPE.
A FUB pede concessão de liminar até o julgamento de recurso extraordinário já admitido pelo TRF-1.
O impedimento foi proposto pelo Ministério Público Federal, alegando que a identificação dos candidatos pela impressão digital viola o artigo 5º, LVIII da Constituição Federal. A referida norma afirma que “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei”.
Inicialmente, a Justiça Federal julgou o pedido improcedente porque o artigo 5ª, LVIII, não abrangia o procedimento adotado pela FUB, já que não se tratava de identificação criminal propriamente dita. No entanto, a decisão foi reformada pelo TRF-1.
Segurança
Na ação cautelar, a FUB argumenta que além do procedimento não se enquadrar na regra constitucional, ele é necessário para segurança e lisura das provas. “Cuidava-se de medida corriqueira que, apesar de seu elevado custo, tem sido utilizada pelo CESPE há vários anos, com inequívoco compromisso com a lisura dos concursos públicos, sem qualquer repercussão sobre a presunção de inocência”.
Afirma ainda que antes da proibição, a FUB já havia realizado 1,2 mil exames de vestibulares colhendo a impressão digital dos candidatos. Argumenta também que após a decisão do TRF em 2008, já foram realizados 26 vestibulares sem o procedimento, “configurando fator de instabilidade para os candidatos, diante do real risco à lisura dos procedimentos de seleção”.
AT/LF