União recorre contra liminar que suspendeu estudo para construção de hidrelétrica em área indígena no Pará

16/01/2002 18:21 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Suspensão de Segurança (PET 2604) ajuizada pela União contra a interrupação dos estudos de impacto ambiental da Usina Hidrelétrica Belo Monte, a ser construída na região de Volta Grande do Xingu (PA) pela Eletronorte, para gerar até 11 mil megawatts.


A interrupção dos estudos realizados pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pequisa (Fadesp) foi determinada por liminar concedida pela 4ª Vara da Federal de Belém (PA), em Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público Federal.


A ACP argumenta que foi desrespeitada a exigência constitucional de prévia autorização do Congresso Nacional para exploração de energia elétrica dos rios em áreas indígenas (Constituição Federal,  artigo 231, parágrafo 3º), uma vez que o desvio projetado em Volta Grande do Rio Xingu atingiria diretamente a reserva juruna de Paquiçamba.


A decisão do juiz acatou a alegação de inconsititucionalidade, aceitou o argumento de que a Fadesp não teria habilitação para  realizar os estudos de impacto ambiental e de não poderia ser contratada sem licitação. Considerou ainda  inexplicável não terem sido ouvidos o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).


A União interpôs Agravo de Instrumento que não foi acolhido pela 6ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região. Em 27/12/2001, apresentou Suspensão de Segurança ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, em despacho de 10 de janeiro, considerou que a causa “exibe contencioso constitucional” e determinou sua remessa ao STF.


Na Petição, a União argumenta que a suspensão do estudo ambiental acarreta prejuízo ao erário público e que “a construção do reservatório poderá ser realizada sem afetar-se as condições de vida da comunidade indígena”, inclusive ampliando a área da reserva. Sustenta ainda que o contrato firmado entre a Eletronorte e Fadesp é sustentado por parecer do Tribunal de Contas da União, que “asseverou a idoneidade técnica da entidade de pesquisa vinculada à Universidade Federal do Pará”.

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