União propõe ação no STF contra licitação da folha de pagamento de servidores de Santa Catarina

23/01/2007 19:12 - Atualizado há 12 meses atrás

A União Federal, por meio de seu advogado geral, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cível Originária (ACO 985) contra o estado de Santa Catarina por suposta quebra de cláusula em Contrato de Abertura de Crédito e compra e Venda de Ações, sob condição, firmado entre a União e o estado catarinense.

A União informa que, neste contrato, ficou convencionado que, “enquanto a União mantivesse o controle acionário do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), o estado de Santa Catarina deveria manter naquele banco as operações que o caracterizam como seu agente financeiro, inclusive quanto ao pagamento de salários dos servidores da administração estadual, direta e indireta (cláusula oitava)”.

De acordo com o pedido, a folha de pagamento dos servidores do estado deve permanecer junto ao BESC até que a União efetive a privatização do banco. No entanto, segundo o advogado-geral da União, Santa Catarina estaria buscando negociar o mesmo objeto com duas pessoas jurídicas distintas, pois, através de sua Secretaria da Fazenda, realizou licitação pública para contratar “instituição financeira para a prestação de serviços referentes ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Poder Executivo Estadual”.

Em 21 de dezembro de 2006, a ministra Ellen Gracie deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 1502, para que a Secretaria da Fazenda estadual suspendesse processo licitatório, no estágio em que se encontrava. Um dia após (22) a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) fez um pedido de reconsideração, também indeferido pela presidente do STF.

A ACO, ajuizada pela União, terá como relator o ministro Carlos Ayres Brito, uma vez que foi o relator da ação cautelar preparatória.

IN/RN


A ACO 985, terá como relator o ministro Carlos Ayres Brito (Cópia em alta resolução)

Leia mais:

22/12/2006 – Presidente do STF mantém decisão para suspender licitação em Santa Catarina

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