União pede suspensão de liminar sobre pagamento de benefícios do fundo de pensão da VASP

23/10/2006 16:18 - Atualizado há 12 meses atrás

A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Suspensão de Liminar (SL) 129, contra decisão de relatora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A relatora concedeu, com antecipação de tutela recursal, liminar que impõe à União a responsabilidade pela complementação dos pagamentos devidos pelo Fundo de Pensão (Aeros) dos Funcionários da Viação Aérea São Paulo (Vasp).

O processo decorre de ação civil pública, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, para que a União arque com a manutenção dos pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença, como ocorriam às vésperas da liquidação do Aeros.

Na ação original, o sindicato alega que, na qualidade de interventora, a União teria praticado condutas que resultaram em prejuízo para o fundo de pensão. A intervenção, decretada pela Secretaria de Previdência Complementar, teria dilapidado o patrimônio da entidade, gerando a sua insolvência e posterior liquidação extrajudicial. Dessa forma, propõe que a União seja responsabilizada pelo pagamento de R$ 355 milhões, valor aproximado devido aos ex-beneficiários do fundo Aeros.

Apesar de a liminar ter sido negada pela 17ª Vara Federal do DF, a relatora do recurso no TRF-1 concedeu o pedido. A União propôs então a suspensão da liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do pedido porque não foi esgotada a instância inferior. Também o TRF-1 o indeferiu, sob alegação de incompetência para analisar suspensão de liminar contra decisão de integrante do próprio tribunal.

A SL 129 proposta ao Supremo visa suspender da decisão para evitar lesão à ordem e à economia públicas. O advogado-geral da União alega que a decisão recorrida “esbarra na clara e expressa vedação legal de utilização da ação civil pública para veicular pedido envolvendo fundos institucionais cujos beneficiários podem ser individualmente determinados (parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7347/85)”.

Entre outros argumentos, acrescenta a AGU que a Constituição Federal, em seu artigo 202, parágrafo 3º, proíbe, de forma explícita, o aporte, pela União, de recursos à entidade de previdência privada.

O pedido foi encaminhado à presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

IN/EH


Ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

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