União, SC e Navegantes concordam em estudo técnico para segunda pista em aeroporto

Ampliação do Aeroporto de Navegantes foi tema de audiência entre o estado e a União no STF

01/04/2025 17:46 - Atualizado há 1 dia atrás
Audiência de conciliação sobre Aeroporto de Navegantes Foto: Gustavo Moreno/STF

A União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Navegantes concordaram, nesta segunda-feira (31), em realizar um estudo técnico sobre a necessidade de ampliar a infraestrutura aeroportuária do estado. O acordo foi feito em audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) motivada pela Ação Civil Originária (ACO) 3494, que questiona a legitimidade do processo de concessões dos aeroportos pelo governo federal.

Uma empresa deverá conduzir o estudo técnico para reunir análises e projetos da iniciativa privada, com o objetivo de reduzir a assimetria de informações e incentivar a inovação. O estudo deve considerar os custos do transporte rodoviário, a demanda porto-aeroporto e a movimentação de cargas de Santa Catarina para outros aeroportos. O edital, segundo o acordo, tem 90 dias para ficar pronto e os estudos devem ser finalizados até o final do ano.

Na ACO 3494, o Estado de Santa Catarina questiona medidas do governo federal que, segundo o governo local, podem comprometer o desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária do estado pelos próximos 30 anos. A ação aponta que, sem justificativa clara e ignorando dados técnicos, os investimentos no Aeroporto de Curitiba (PR) foram aumentados, e os destinados ao Aeroporto de Navegantes foram reduzidos quase pela metade, criando uma situação de desequilíbrio na Região Sul.

A ação está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a quem coube convocar a audiência de conciliação desta segunda. Participaram do encontro representantes do gabinete do ministro, do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Tribunal, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União, dos governos federal e catarinense, do Município de Navegantes, do Senado e da sociedade civil do estado, entre outros.

(Gustavo Aguiar/GMCZ)

Audiência de Conciliação ACO 3494 - 31/03/2025

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