União e Funai pedem continuidade na demarcação da Terra Lá-Klanô
A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ajuizaram Ação Cautelar (AC 2031) para assegurar a continuidade na demarcação da Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô, prevista em portaria ministerial e suspensa em Ação Cível Originária (ACO 1100). A área fica localizada no Estado de Santa Catarina e possui mais de 37 mil hectares.
Segundo o pedido cautelar, cerca de trezentos particulares ajuizaram a ação na Justiça Federal de Joinvile (SC) contra a União, a Funai e a sociedade indígena de Ibirama Lá-Klanô, na tentativa de anular a portaria do ministro da Justiça que determinou a demarcação. Sustentaram que houve ilegalidade no procedimento administrativo conduzido pela Funai, pois não teriam sido respeitadas as garantias constitucionais decorrentes do devido processo legal. A liminar foi concedida pelo juízo de primeira instância, que determinou a suspensão dos estudos para a demarcação da área indígena.
O processo foi encaminhado ao STF (ACO 1100) devido à entrada do estado de Santa Catarina como parte. Assim, como a ação apresentou um conflito entre os interesses da União e de Santa Catarina, a competência para o julgamento é do Supremo, conforme estabelece o artigo 102, inciso I, alínea f, da Constituição Federal.
Ao ajuizar a AC, a Funai e a União argumentam que a suspensão da demarcação gerou conflitos entre populações indígenas e os residentes não índios da região. Portanto, pede liminar “a fim de que o Estado de Santa Catarina e a FATMA (Fundação Estadual do Meio Ambiente) se abstenham de qualquer ato que impeça a continuidade do procedimento demarcatório”.
O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.
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