União e estado do Rio de Janeiro disputam propriedade de ilha fluvial

28/02/2003 17:09 - Atualizado há 9 meses atrás

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal duas Ações Cíveis Originárias (ACO 665 e 666) conexas, em que a União e o estado do Rio de Janeiro disputam com particulares o domínio da Ilha do Coqueiro, uma ilha fluvial localizada no rio Paraíba do Sul, situada no município de São João da Barra/RJ.


 


A juíza de Direito da cidade decidiu encaminhar os autos ao STF porque, de acordo com a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea “f”), é dessa Corte a competência para julgar causas entre estados e a União.


 


A briga pela Ilha do Coqueiro iniciou-se em 1994, quando a procuradoria do estado do Rio ingressou na Justiça local uma Ação Reivindicatória contra o casal Amaro Nunes Duarte e Nicéa Coutinho Duarte, possuidores da Ilha. Segundo o estado, a cadeia de escrituras públicas que legitimou a titularidade do casal sobre o imóvel é nula desde o início – a primeira escritura data de 1932.


 


O estado aponta que o problema seria que a Constituição de 1891 (art. 64) atribuiu aos estados “as terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios”. Em vista disso, continua a petição, firmou-se o entendimento na doutrina jurídica de que “pertenceriam ao Poder Público, mais particularmente aos Estados, as ilhas formadas em rios públicos (navegáveis)”. Na Constituição atual, a ação fundamenta-se no artigo 26, inciso III, que prevê que são bens dos estados as ilhas fluviais não pertencentes à União.


 


Em 1999, a União apresentou Oposição a essa ação, por entender ser a legítima titular do domínio da Ilha do Coqueiro. Segundo a Advocacia-Geral da União, as disposições constitucionais apontadas pelos procuradores do estado do Rio em nenhum momento garantem de modo incisivo a titularidade dos estados sobre ilhas fluviais localizados em seus territórios.


 


A AGU alega também que diante da falta de norma específica definindo a titularidade ilhas fluviais, “a doutrina especializada tende a considerar como mais correto o entendimento (…) de que as ilhas formadas nos rios federais, rios estes, que banham mais de um Estado, são da União Federal.”


 


A tese fundamenta-se no artigo 20, inciso III da Constituição Federal que diz ser bens da união “os rios que banhem mais de um Estado, assim como os respectivos terrenos marginais e praias fluviais”. A União também se baseia no Código de Águas, que teria dado caracterizado essas áreas como federais. As duas Ações Cíveis Originárias foram distribuídas ao ministro Sepúlveda Pertence.


 


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