União contesta decisão da justiça fluminense que promoveu militar da Marinha

A União ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 4643), com pedido de liminar, para cassar decisão da 5ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), que determinou a reintegração de um cabo da Marinha em curso de formação de sargentos.
Segundo consta na ação, a matrícula do militar foi trancada devido a uma incapacidade física temporária, provocada por lesão no joelho. No entanto, ele pediu na justiça para que fosse reconhecido o direito de concluir o curso de formação.
A Vara Federal de São João de Meriti, ao analisar o caso, determinou que o militar fosse reintegrado no curso e condenou a União a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais, além de promover o autor do processo ao posto de terceiro sargento.
De acordo com a União, essa decisão atribuiu novo status jurídico ao militar, com repercussões financeiras, ou seja, com o aumento de vantagens pecuniárias ao servidor, contrariando dispositivos das Leis 4.348/64, 5.021/66 e 9.494/97.
A União alega, ainda, que a sentença reclamada desobedece jurisprudência do STF no sentido de proibir o deferimento de decisões para aumentar ou estender vantagens nos vencimentos. Diz na ação que, conforme julgado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, fica impedida “a antecipação da tutela nas situações que importem gravame financeiro ao Estado”.
Assim, “para garantir eficácia à medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 4”, a União pede a suspensão liminar dos efeitos da tutela antecipada na ação que tramita na 5ª Vara Federal de São João de Meriti. No mérito, pede que seja cassada a decisão que beneficiou o militar. O relator da Reclamação é o ministro Carlos Ayres Britto.
RS/EH
Ministro Carlos Ayres Brito (cópia em alta resolução)