União ajuíza ação cautelar contra licitação do estado de Santa Catarina

A União Federal, representada pela Advocacia Geral da União (AGU), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Cautelar (AC 1502), com pedido de liminar, contra ato da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina que teria instaurado processo de licitação em desacordo com um contrato firmado previamente com a União.
O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, julgou prejudicado o pedido de liminar porque ela perdeu seu objeto, já que o processo chegou às suas mãos após o horário marcado para a licitação contestada. Mesmo assim, a União manteve o requerimento da liminar, em caráter de urgência, para suspender a licitação e os seus efeitos.
De acordo com a AGU, quando da desestatização do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), o governo catarinense firmou contrato para que, enquanto a União detivesse o controle acionário da instituição, a administração estadual deveria manter no banco "as operações bancárias que a caracterizam como seu agente financeiro, inclusive quanto ao pagamento de salários dos servidores da Administração Estadual direta e indireta".
No entanto, a Secretaria de Fazenda catarinense iniciou processo licitatório para contratar "instituição financeira para a prestação de serviços referentes ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Poder Executivo Estadual".
Para a AGU, desde que a União assumiu o controle de várias instituições financeiras estaduais no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (Proes), a estratégia do governo federal incluía um fator relevante nos cálculos do refinanciamento aos bancos – o monopólio das contas dos respectivos estados.
A União requer a cautelar para impedir que a licitação prossiga, frente ao evidente desrespeito ao contrato previamente pactuado e à possibilidade de dano irreparável aos cofres públicos, já que a conta relativa aos servidores do Poder Executivo local passaria para outra instituição financeira. No mérito, requer seja julgada a procedência da cautelar pleiteada até o julgamento de ação principal a ser ajuizada.
IN/MB
Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)