UnB recorre ao Supremo contra transferência de estudante

O ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação (RCL) 3277, com pedido de liminar, ajuizada pela Fundação Universidade de Brasília (UnB), contra ato do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que determinou a transferência de um estudante, filho de militar, para a UnB. Na ação, a universidade alega que a decisão do TRF afronta decisão do Supremo, no julgamento da ADI 3324, que proibiu a transferência de militares e/ou de seus dependentes de universidades particulares para instituições públicas.
A Universidade de Brasília argumenta que o estudante não pode ser transferido da Universidade Federal do Ceará (UFC) para a UnB, porque o ingresso dele no ensino superior se deu, primariamente, por meio da Universidade Paulista (Unip), uma instituição particular. O estudante argumenta que a faculdade que estava cursando em Fortaleza também era pública e que sua transferência para a capital federal era necessária, em virtude da transferência ex-officio de seu pai, que é militar.
O caso começou em 26 de janeiro deste ano, quando a Câmara de Ensino de Graduação da UnB rejeitou a transferência do estudante da UFC para o Curso de Ciências da Computação da Universidade de Brasília. O estudante entrou na Justiça do Distrito Federal com um mandado de segurança, mas ao julgar o caso, a juíza substituta da 16ª Vara do DF negou a transferência.
A juíza fundamentou sua decisão no julgamento da ADI 3324. Na oportunidade, o Supremo decidiu dar ao artigo 1º da Lei 9.536/97 interpretação conforme a Constituição Federal, de modo a autorizar a transferência obrigatória, desde que a instituição de destino seja congênere à de origem, ou seja, de pública para pública ou de privada para privada. O estudante recorreu da decisão e teve o pedido acolhido pelo TRF da 1ª região.
A UnB pede que seja respeitado o entendimento do Supremo e desconstituída a decisão que autorizou a transferência do aluno, “tendo em vista os transtornos acadêmicos e administrativos causados à Universidade de Brasília pelo injusto e inconstitucional ato da autoridade reclamada”.
AR/BF
Relator da Reclamação, ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)